Demissões em massa devem ter participação do sindicato em qualquer situação com validade desde junho de 2022.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/55384/stf-define-data-para-participacao-sindical-em-demissoes-em-massa/
Demissões em massa devem ter participação do sindicato em qualquer situação com validade desde junho de 2022.
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